Termos e Condições
Termos e condições gerais de negócios
Fasse Industrial Textiles GmbH
Termos e condições de venda, entrega e pagamento da FASSE Industrietextilien GmbH
Em junho de 2024
§ 1 Validade das condições
(1) As entregas, serviços e ofertas do Vendedor são realizados exclusivamente com base nestes Termos e Condições. Portanto, estes Termos e Condições também se aplicam a todas as relações comerciais futuras, mesmo que não sejam expressamente acordados novamente. Estes Termos e Condições serão considerados aceitos, o mais tardar, após o recebimento dos bens ou serviços. Rejeita-se, por meio deste, qualquer contra-confirmação do Comprador referente aos seus próprios termos e condições de negócio ou de compra.
(2) Todos os acordos feitos entre o Vendedor e o Comprador para fins de execução deste Contrato deverão ser registrados por escrito.
§ 2 Oferta e celebração do contrato
(1) As ofertas do Vendedor estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. As declarações de aceitação e todos os pedidos exigem confirmação por escrito ou por telex do Vendedor para serem legalmente eficazes.
(2) Desenhos, ilustrações, dimensões, pesos ou outros dados de desempenho só são vinculativos se isso for expressamente acordado por escrito.
(3) A equipe de vendas do vendedor não está autorizada a celebrar acordos verbais paralelos ou dar garantias verbais que vão além do conteúdo do contrato escrito.
§ 3 Preços
(1) Salvo disposição em contrário, o Vendedor está vinculado aos preços constantes das suas ofertas durante 30 dias a partir da data da oferta. Caso contrário, serão aplicados os preços indicados na confirmação da encomenda do Vendedor, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado legal aplicável. Entregas e serviços adicionais serão faturados separadamente.
(2) Salvo acordo em contrário, os preços são ex works e excluem embalagem e frete.
(3) O Vendedor reserva-se o direito de aumentar os preços para contratos com um prazo de entrega acordado superior a quatro meses, de acordo com os aumentos de custos resultantes de acordos coletivos ou aumentos nos preços dos materiais.
§ 4 Prazo de entrega e execução
(1) Datas ou prazos de entrega que não sejam expressamente acordados como vinculativos não são vinculativos. Devem ser confirmados por escrito. O prazo de entrega especificado pelo Vendedor não terá início até que todas as questões técnicas tenham sido esclarecidas. Da mesma forma, o Comprador deverá cumprir todas as suas obrigações de forma adequada e pontual.
(2) Se o contrato de compra e venda subjacente for uma transação com prazo determinado, na aceção do § 286(2) n.º 4 do Código Civil Alemão (BGB) ou do § 376 do Código Comercial Alemão (HGB), o vendedor será responsável nos termos das disposições legais. O mesmo se aplica se, em consequência de um atraso na entrega da responsabilidade do vendedor, o comprador tiver o direito de reclamar a perda de interesse na execução posterior do contrato. Neste caso, a responsabilidade do vendedor limita-se aos danos previsíveis e tipicamente ocorridos, a menos que o atraso na entrega se baseie numa violação intencional do contrato da responsabilidade do vendedor, sendo qualquer culpa dos seus representantes ou agentes indiretos imputável ao vendedor.
Da mesma forma, o vendedor é responsável perante o comprador por atrasos na entrega, de acordo com as disposições legais, se o atraso for devido a uma violação intencional ou negligente grave do contrato, pela qual o vendedor seja responsável, sendo o vendedor responsável por qualquer falha por parte de seus representantes ou agentes indiretos. A responsabilidade do vendedor limita-se a danos previsíveis, normalmente ocorridos, se o atraso na entrega não for devido a uma violação intencional do contrato pela qual o vendedor seja responsável.
(3) O Vendedor não será responsável por atrasos na entrega e execução devido a força maior e eventos que tornem a entrega significativamente mais difícil ou impossível para o Vendedor, mesmo que ocorram com os fornecedores do Vendedor ou seus subcontratados, mesmo que prazos e datas vinculativos tenham sido acordados. Tais atrasos dão ao Vendedor o direito de adiar a entrega ou execução pelo período de duração do impedimento, acrescido de um prazo razoável para o início das atividades, ou de rescindir o contrato, no todo ou em parte, devido à parte ainda não cumprida.
(4) Se o impedimento persistir por mais de três meses, o comprador terá o direito, após a concessão de um prazo de carência razoável, de rescindir o contrato referente à parte ainda não cumprida. Se o prazo de entrega for prorrogado ou o vendedor for liberado de sua obrigação, o comprador não poderá incorrer em qualquer direito a indenização por danos. O vendedor somente poderá invocar as circunstâncias acima mencionadas se notificar o comprador imediatamente.
(5) Caso o Vendedor seja responsável pelo não cumprimento dos prazos acordados vinculativamente ou esteja em inadimplência, o Comprador terá direito a uma indenização por atraso no valor de 0,5% por cada semana completa de atraso, até um máximo de 5% do valor da fatura das entregas e serviços afetados pelo atraso. Quaisquer outras reclamações serão excluídas, a menos que o atraso seja devido a, pelo menos, negligência grave por parte do Vendedor.
(6) O Vendedor tem o direito de fazer entregas parciais e execuções parciais a qualquer momento, a menos que a entrega parcial ou a execução parcial não sejam de interesse do Comprador.
(7) O cumprimento das obrigações de entrega e desempenho do Vendedor exige o cumprimento oportuno e adequado das obrigações do Comprador.
(8) Se o Comprador não cumprir a aceitação, o Vendedor terá o direito de reclamar uma indemnização por quaisquer danos sofridos; em caso de incumprimento da aceitação, o risco de deterioração acidental e de perda acidental passará para o Comprador.
§ 5 Transferência de risco
O risco é transferido para o comprador assim que a remessa for entregue à pessoa responsável pelo transporte ou sair do armazém do vendedor para expedição. Se a expedição for atrasada a pedido do comprador, o risco é transferido para o comprador após a notificação de prontidão para expedição.
§ 6 Direitos do comprador devido a defeitos
(1) Os produtos são entregues isentos de defeitos de fabricação e de material. O prazo para reclamação de defeitos é de um ano a partir da entrega dos produtos, a menos que o vendedor tenha ocultado o defeito de forma fraudulenta; neste caso, aplicam-se as disposições legais.
(2) Se as instruções de operação ou manutenção do Vendedor não forem seguidas, se forem feitas modificações nos produtos, se forem substituídas peças ou se forem usados consumíveis que não estejam em conformidade com as especificações originais, quaisquer reclamações por defeitos nos produtos serão nulas se o Comprador não refutar uma reclamação fundamentada correspondente de que uma dessas circunstâncias causou o defeito.
(3) Os direitos do comprador sobre defeitos só existirão se o comprador tiver cumprido devidamente as suas obrigações de inspeção e notificação de defeitos, nos termos do Artigo 377 do Código Comercial Alemão (HGB). O comprador deverá notificar o departamento de atendimento ao cliente do vendedor sobre quaisquer defeitos, por escrito, imediatamente, mas no máximo uma semana após o recebimento do item entregue. Defeitos que não possam ser descobertos dentro deste prazo, mesmo após uma inspeção cuidadosa, deverão ser comunicados ao vendedor por escrito imediatamente após a descoberta.
(4) Se o Comprador notificar o Vendedor de que os Produtos estão com defeito, o Vendedor deverá, a seu critério e às suas expensas, exigir que: a) a peça ou dispositivo defeituoso seja enviado ao Vendedor para reparo e posterior devolução; b) o Comprador fique com a peça ou dispositivo defeituoso e envie um técnico de serviço do Vendedor até o Comprador para realizar o reparo. Se o Comprador solicitar que o trabalho de retificação seja realizado em um local designado pelo Comprador, o Vendedor poderá atender a essa solicitação, caso em que as peças substituídas não serão cobradas, enquanto as despesas de mão de obra e deslocamento serão pagas de acordo com as taxas padrão do Vendedor.
(5) Se a reparação não for concluída após um período de tempo razoável, o comprador pode, a seu critério, exigir uma redução no preço ou rescindir o contrato.
(6) A responsabilidade pelo desgaste normal é excluída.
(7) As reclamações por defeitos contra o vendedor estão disponíveis apenas para o comprador imediato e não são transferíveis.
§ 7 Peças de reposição
O Vendedor fornecerá peças de reposição para uma máquina aos preços atuais de peças de reposição por um período de cinco anos a partir da data de entrega da máquina.
§ 8 Reserva de propriedade
(1) Bis zur Erfüllung aller Forderungen (einschließlich sämtlicher Saldoforderungen aus Kontokorrent), die dem Verkäufer aus jedem Rechtsgrund gegen den Käufer jetzt oder künftig zustehen, werden dem Verkäufer die folgenden Sicherheiten gewährt, die er auf Verlangen nach seiner Wahl freigeben wird, soweit ihr Wert die Forderungen nachhaltig um mehr als 20% übersteigt.
(2) As mercadorias permanecem propriedade do Vendedor. O processamento ou a transformação ocorrem sempre para o Vendedor como fabricante, mas sem qualquer obrigação para ele. Caso a (co-)propriedade do Vendedor se extinga por meio de combinação, fica acordado que a (co-)propriedade do Comprador sobre o item unificado será transferida para o Vendedor na proporção do seu valor (valor da fatura). O Comprador deverá manter a (co-)propriedade do Vendedor em segurança, sem custos. As mercadorias sobre as quais o Vendedor tem direito à (co-)propriedade serão doravante denominadas "mercadorias reservadas".
(3) O Comprador tem o direito de processar e vender os bens reservados no curso normal dos negócios, desde que não esteja em inadimplência. É proibido penhorar ou transferir a propriedade como garantia. O Comprador, por meio deste, cede integralmente ao Vendedor, como garantia, quaisquer créditos decorrentes da revenda ou quaisquer outros fundamentos legais (seguro, ato ilícito) relativos aos bens reservados (incluindo todos os créditos de saldo de contas correntes). O Vendedor autoriza, de forma revogada, o Comprador a cobrar os créditos cedidos ao Vendedor, por sua conta e em seu próprio nome. Esta autorização de cobrança somente poderá ser revogada caso o Comprador não cumpra devidamente com suas obrigações de pagamento.
(4) Em caso de acesso de terceiros aos bens reservados, em especial em caso de apreensão, o Comprador deverá indicar a propriedade do Vendedor e notificá-lo imediatamente para que este possa fazer valer seus direitos de propriedade. Caso o terceiro não possa reembolsar o Vendedor por quaisquer custos judiciais ou extrajudiciais incorridos nesse contexto, o Comprador será responsável por esses custos.
(5) Em caso de violação do contrato pelo Comprador – em particular inadimplência no pagamento – o Vendedor terá o direito de rescindir o contrato e exigir a devolução dos bens reservados.
§ 9 Condições de pagamento
(1) Soweit nicht anders vereinbart, sind die Rechnungen des Verkäufers sofort mit deren Eingang beim Käufer ohne Abzug zur Zahlung fällig. Ein Skontoabzug ist nur bei einer besonderen schriftlichen Vereinbarung zulässig.
(2) Apesar de quaisquer disposições contrárias do Comprador, o Vendedor tem o direito de compensar inicialmente os pagamentos com as dívidas mais antigas do Comprador e informará o Comprador sobre o método de compensação. Caso já tenham sido incorridos custos e juros, o Vendedor tem o direito de compensar o pagamento primeiro com os custos, depois com os juros e, por fim, com o pagamento principal.
(3) O pagamento só será considerado efetuado quando o vendedor tiver acesso ao valor. No caso de cheques, o pagamento só será considerado efetuado quando o cheque for descontado e o prazo de saque tiver expirado.
(4) Em caso de inadimplência do Comprador, o Vendedor terá o direito de exigir juros à taxa de 8 pontos percentuais acima da taxa básica de juros, a título de indenização fixa, a partir da data relevante. Os juros serão menores se o Comprador comprovar menor ônus; é admissível a comprovação de danos maiores pelo Vendedor.
(5) Caso o Vendedor tome conhecimento de circunstâncias que coloquem em dúvida a solvência do Comprador, em especial se um cheque não for honrado ou se os pagamentos forem suspensos, ou se o Vendedor tomar conhecimento de outras circunstâncias que coloquem em dúvida a solvência do Comprador, o Vendedor terá o direito de exigir o pagamento da totalidade da dívida remanescente, mesmo que tenha aceitado cheques. Nesse caso, o Vendedor também terá o direito de exigir adiantamentos ou a prestação de garantia.
(6) O Comprador somente terá direito a compensação, retenção ou redução, mesmo que sejam feitas notificações de defeitos ou reconvenções, se as reconvenções tiverem sido legalmente comprovadas ou não forem contestadas. No entanto, o Comprador também terá direito à retenção em razão de reconvenções decorrentes da mesma relação contratual.
§ 10 Alterações de design
O Vendedor reserva-se o direito de fazer alterações no design a qualquer momento; no entanto, não é obrigado a fazer tais alterações em produtos já entregues.
§ 11 Patente
(1) O Vendedor indenizará o Comprador e seus clientes contra reivindicações decorrentes de violações de direitos autorais, marcas registradas ou patentes, a menos que o design de um item de entrega seja de sua autoria. A obrigação de indenização do Vendedor limita-se ao dano previsível. Um pré-requisito adicional para a indenização é que o Vendedor esteja autorizado a conduzir processos judiciais e que a suposta violação seja atribuível exclusivamente ao design dos itens de entrega do Vendedor, sem conexão ou uso com outros produtos.
(2) O vendedor tem o direito, a seu critério, de se isentar das obrigações assumidas no parágrafo 1, a) obtendo as licenças necessárias em relação às patentes supostamente infringidas ou b) fornecendo ao comprador um item de entrega modificado ou partes dele que, se trocado pelo item de entrega infrator ou parte dele, elimine a alegação de infração com relação ao item de entrega.
§ 12 Geheimhaltung
Salvo acordo expresso em contrário por escrito, as informações enviadas ao Vendedor em conexão com os pedidos não serão consideradas confidenciais.
§ 13 Responsabilidade
(1) Os pedidos de indemnização são excluídos independentemente do tipo de violação do dever, incluindo actos ilícitos, salvo se houver conduta intencional ou gravemente negligente.
(2) Em caso de violação de obrigações contratuais essenciais, o Vendedor será responsável por qualquer negligência, mas apenas até o valor do dano previsível. Reivindicações por lucros cessantes, despesas economizadas, reivindicações por danos de terceiros e outros danos indiretos e consequentes não podem ser feitas, a menos que uma característica de qualidade garantida pelo Vendedor tenha como objetivo específico proteger o Comprador contra tais danos.
(3) As limitações e exclusões de responsabilidade nos parágrafos 1 e 2 não se aplicarão a reclamações decorrentes de conduta fraudulenta por parte do vendedor, nem à responsabilidade por características garantidas, a reclamações sob a Lei de Responsabilidade do Produto, nem a danos resultantes de lesões à vida, ao corpo ou à saúde.
(4) Soweit die Haftung des Verkäufers ausgeschlossen oder beschränkt ist, gilt dies auch für Angestellte, Arbeitnehmer, Vertreter und Erfüllungsgehilfen des Verkäufers.
§ 14 Lei aplicável, foro competente, invalidade parcial
(1) Für diese Geschäftsbedingungen und die gesamten Rechtsbeziehungen zwischen Verkäufer und Käufer gilt das Recht der Bundesrepublik Deutschland. Die Bestimmungen des UN-Kaufrechts finden keine Anwendung.
(2) Se o Comprador for um comerciante, uma pessoa jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público, o local exclusivo de execução e jurisdição para todas as disputas decorrentes direta ou indiretamente da relação contratual será a sede social do Vendedor. No entanto, o Vendedor também terá o direito de processar o Comprador no local de residência e/ou atividade comercial deste.
(3) Sollte eine Bestimmung in diesen Geschäftsbedingungen oder eine Bestimmung im Rahmen sonstiger Vereinbarungen unwirksam sein oder werden, so wird hiervon die Wirksamkeit aller sonstigen Bestimmungen oder Vereinbarungen nicht berührt.
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Informações de acordo com § 5 TMG
Fasse Industrial Textiles GmbH
Representados pelos diretores-gerentes:
Dr.-Eng. Holger Fasse,
Dipl.-Ing. oec. Wolfgang Fasse
Rua Hans-Böckler, 3
D - 37170 Uslar
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Número de identificação de IVA de acordo com a Seção 27a da Lei do IVA:
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Não estamos dispostos nem somos obrigados a participar de procedimentos de resolução de disputas perante um conselho de arbitragem de consumidores.
Aqueles:
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